|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.09.12  |  Diversos   

Blog deverá ser retirado do ar

Endereço exibia fotos, dados pessoais e ofensas diretas à vítima de forma reiterada.

A Google Brasil deve fornecer os dados do autor de um blog da rede mundial de computadores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil. A empresa também precisa suspender, em definitivo, a publicidade do endereço eletrônico, impedindo o acesso a ele. O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília julgou a questão.

Segundo o autor, o site veiculou matéria com declarações ofensivas, trazendo em seu conteúdo informações e afirmações com cunho difamatório e ofensivo à sua reputação. Afirmou que foi surpreendido com o conteúdo, onde constava seu nome, dados pessoais e foto. Ele requereu à Google Brasil a exclusão do site, mas não foi atendido. Em meados de 2011, se deparou com novos ataques à sua pessoa, com ofensas pessoais. Pediu a retirada do conteúdo do site e o fornecimento dos dados do responsável pelo blog e pelas postagens.

A companhia argumentou que os pedidos ofendem os direitos de liberdade de expressão e manifestação. Fez considerações acerca de suas atividades e afirmou que opera com controle preventivo ou monitoramento de conteúdos das páginas do produto Blogger. Defendeu a impossibilidade de suspensão temporária do endereço e informou que a medida requerida pelo autor é tecnicamente impossível, tendo em vista que criaria à requerida um dever de proceder a uma análise prévia de cada conteúdo postado na rede mundial de computadores.

O juiz afirma, em sua sentença: "vislumbro que a manifestação das idéias expostas no referido blog são imputadas ao autor de forma maliciosa, contendo na aba de identificação do perfil do autor da mencionada página, alusão ao autor, com sua foto, sob a legenda sou manipulador, golpista, falso pastor, não faço nada da vida, vivo de golpes e falcatruas, me passo por milionário e sou um bandido quebrado, em nítida intenção de macular a honra objetiva do requerente".

Processo nº: 15063-9

Fonte: TJDFT

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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