|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.13  |  Advocacia   

Bertoluci requer ao presidente da ALRS a rejeição do projeto que reduz RPVs e permite acordos sem advogados

Conforme o presidente da OAB/RS, "a matéria já nasce com diversos vícios, sendo uma violação dos direitos da cidadania, que ficará ainda mais distante de receber seus créditos, pois a ordem cronológica de pagamentos será desregulada".

Nesta segunda-feira (25), em reunião no Palácio Farroupilha, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, requereu ao presidente da Assembleia Legislativa do RS, Pedro Westphalen, a rejeição do Projeto de Lei 365/2013, apresentado pelo Executivo, que propõe novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), reduzindo o limite de enquadramento de 40 para 10 salários mínimos. A matéria visa, ainda, possibilitar acordo entre as partes, sem a necessidade de participação do Judiciário e dos advogados.

No encontro, Bertoluci destacou as razões para a entrega de ofício ao presidente da ALRS e também a todos os deputados estaduais. "Vamos demonstrar aos partidos e aos parlamentares a importância de que a medida seja rejeitada. Esse é um projeto que já nasce com diversos vícios, sendo uma violação dos direitos da cidadania, que ficará ainda mais distante de receber seus créditos, pois a ordem cronológica de pagamentos será desregulada", afirmou o dirigente.

O presidente da seccional gaúcha acrescentou que a iniciativa da OAB/RS de contestar a proposta do Governo, segue os mesmos moldes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4668), ajuizada pela entidade no STF, em 2011, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs. "A ADI já conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, no que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas", ressaltou Bertoluci.

O dirigente também frisou que a sociedade não foi chamada para discutir a proposta antes que ela fosse enviada à ALRS. "Além dos prejuízos evidentes que sofrerão os cidadãos, o Judiciário será retirado de cena e a advocacia será prejudicada, pois o dispositivo que permite o acordo entre as partes, sem a necessidade de participação de advogado, fere o Estatuto da Advocacia nos artigos 22 e 23, no que diz respeito à impossibilidade do profissional de receber seus honorários contratuais e sucumbenciais", afirmou.

Conforme Westphalen, o projeto tramita em regime de urgência na ALRS e será apreciado em breve. "A relação da Assembleia Legislativa com a Ordem gaúcha sempre foi marcada pela parceria e o diálogo. Vamos levar os apontamentos para todos os parlamentares e também às bancadas dos partidos", afirmou o presidente da ALRS.

Também estiveram presentes na ocasião, o secretário-geral da OAB/RS, Ricardo Breier; a secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/RS e conselheiro seccional, Victor Hugo Muraro; o conselheiro seccional, Jorge Buchabqui; e o conselheiro subseccional de Santa Maria, Luciano José Tonel de Medeiros.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro