|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.15  |  Advocacia   

Bertoluci reforça crítica da OAB/RS à ampliação do uso dos depósitos judiciais para 95%

Foto: Jornais repercutem ação da OAB

Foto: 19.04.13 - Artigo do presidente da OAB/RS: O saque dos depósitos judiciais

Foto: 22.04.13 - Nota oficial do Conselho Pleno da OAB/RS sobre os depósitos judiciais

Foto: 09.05.13 - Em audiência pública na ALRS, Bertoluci manifesta a contrariedade da OAB/RS com o saque d

Foto: 30.08.13 - Conselho Pleno aprova e OAB/RS vai ao CFOAB para ajuizar ADI contra o saque dos depósitos

Foto: 30.08.13 - Conselho Pleno aprova e OAB/RS vai ao CFOAB para ajuizar ADI contra o saque dos depósitos

Foto: 11.09.13 - Bertoluci sustenta ao Conselhão do RS que depósitos judiciais pertencem aos cidadãos

Foto: 11.09.13 - Bertoluci sustenta ao Conselhão do RS que depósitos judiciais pertencem aos cidadãos

Foto: 15.09.13 - Colégio Nacional de Presidentes da OAB, em João Pessoa (PB): OABs de todo o país repudiam

Foto: 01.10.13 - CFOAB aprova ajuizamento de ADI no STF contra uso dos depósitos judiciais no RS

Em 2013, a entidade ingressou com ação no STF pela inconstitucionalidade das leis que autorizam o saque dos valores para o caixa único do Executivo gaúcho.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou o posicionamento crítico da entidade, na terça-feira (1º), em relação ao projeto de aumento de 85% para 95% no limite permitido para saques de depósitos judiciais pelo Governo do Estado.

Bertoluci ratificou que os recursos dos depósitos judiciais pertencem aos litigantes. “O cidadão não pode pagar mais esta conta. Por existirem 764 mil contas, muitas com mais de um demandante, um milhão e meio de gaúchos correm o sério risco de não receber seus valores, pois não existe uma previsão de reposição pelo Executivo. São recursos de propriedade privada sob tutela do Judiciário", reforçou.

“Depósitos judiciais pertencem aos cidadãos”

Em 2013, a OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5080 (ADI), proposta pela Ordem gaúcha, que questiona a legitimidade das Leis Estaduais 12.069/2004 e 12.585/2006, que permitiram o saque da conta dos depósitos judiciais para o caixa único do Executivo gaúcho.

Segundo Bertoluci, a ação já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal. “A demanda deve ser julgada a qualquer momento pelo Supremo Tribunal Federal. Estamos convictos de que teremos êxito”, enfatizou Bertoluci.

O dirigente frisou que a entidade não abrirá mão da defesa do Estado Democrático de Direito. “O saque dos depósitos judiciais é violador da Constituição. A Ordem não se movimenta por bandeiras partidárias, portanto, a nossa postura foi de crítica ao uso dos depósitos judiciais pelo governador anterior e segue assim em relação ao governador atual” finalizou.

Fonte: OAB/RS

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

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