|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.08.15  |  Advocacia   

Bertoluci pleiteia suspensão de prazos processuais em reunião com presidente do TRF4

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Medida visa antecipar os efeitos legais do PLC nº 06/2007, de autoria da OAB/RS, o qual foi incorporado ao novo CPC, que entra em vigor em março de 2016.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, entregou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, requerendo a suspensão de prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. A reunião, na tarde desta terça-feira (25), na sede da Corte, contou com a presença do vice-presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores.

O documento entregue por Bertoluci também foi assinado pelos presidentes das seccionais da OAB Santa Catarina e Paraná, Tullo Cavallazzi Filho e Juliano Jose Breda, respectivamente.

A medida, além de antecipar os efeitos legais do disposto no PLC nº 06/2007, de autoria da OAB/RS, o qual foi incorporado ao novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado em 16 de março e que entrará em vigor em março de 2016. “Representará merecido reconhecimento aos profissionais da advocacia, pois garantirá 30 dias de efetivas férias para a classe e suas famílias”, disse Bertoluci.

Segundo ele, o requerimento visa que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos, de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, bem como a vedação da publicação de notas de expediente, harmonizando, assim, a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionais e dos operadores do Direito, período que coincide com época menor demanda no âmbito do Poder Judiciário.

Pelo nono ano consecutivo, 30 dias de férias no TJRS

Na última segunda-feira (17), o pleito de suspensão de prazos processuais foi garantido por Bertoluci, em sustentação oral diante do Órgão Especial do TJRS. A decisão assegurou pelo novo consecutivo a vedação da publicação de notas de expediente na 1ª e 2ª instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.

Em 2014, TRF4 atendeu pleito da OAB/RS

Em 19 de dezembro de 2014, o TRF4 concedeu a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. A conquista foi um pleito conjunto das seccionais da Ordem gaúcha, catarinense e paranaense. Durante a sessão administrativa da Corte, o presidente da OAB/RS esteve pessoalmente no TRF4 para postular o pleito.

“No Rio Grande do Sul, historicamente, garantimos a suspensão de prazos desde 2007. Ano a ano, o período foi sendo ampliado até os atuais 30 dias. Por meio de um diálogo franco e respeitoso com o TRF4, as férias dos advogados do RS foram realidade no cotidiano forense”, apontou Bertoluci.

Na época, foi usada a Resolução nº 162, de 18 de dezembro de 2014, e ficou assegurada a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos; mantidas as sessões de julgamento já marcadas e as audiências designadas; não foram marcadas novas sessões de julgamento e audiências no período; e as intimações eletrônicas e as publicações no Diário Eletrônico ocorridas durante a suspensão de prazos serão consideradas para o dia 21 de janeiro de 2015. Clique aqui e confira a íntegra da Resolução.

Férias são parte dos compromissos cumpridos

As férias forenses dos advogados fazem parte dos cinco compromissos assumidos pela gestão em 2007. Presidente da Ordem gaúcha na época, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, registrou ainda o orgulho de a seccional ter contribuído para a realidade de conquistas legislativas da advocacia.

“Meu compromisso foi, desde 2007, apresentar propostas em benefício da classe. Com autoria da OAB/RS, apresentamos projetos de lei que foram incorporados ao novo Código de Processo Civil, como as férias forenses; a vedação da compensação de honorários; a contagem de prazos em dias úteis; a natureza alimentar dos honorários; e o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC”, concluiu Lamachia.

Caroline Tatsch
Jornalista

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro