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NOTÍCIA

22.09.15  |  Advocacia   

Bertoluci oficia deputados estaduais para que rejeitem projeto de redução dos pagamentos de RPVs

Após pressão da OAB/RS, em dezembro de 2013, o Executivo retirou matéria semelhante. “Essa proposta de restrição nasceu absolutamente viciada e aumenta ainda mais a fila dos precatórios”, afirmou.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, oficiou os 55 deputados estaduais, requerendo a rejeição do projeto de lei, apresentado pelo Executivo, que propõe novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Pelo PL 336/2015, o limite de enquadramento de RPVs será reduzido de 40 para sete salários mínimos. O documento foi encaminhado aos parlamentares na quinta-feira (17).

Confira a íntegra do ofício aos deputados

Conforme Bertoluci, em dezembro de 2013, o Governo do Estado também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação. “Tanto em 2013 quanto agora, a proposta de restrição nasceu absolutamente viciada e aumenta ainda mais a fila dos precatórios, que são valores superiores aos das RPVs, prejudicando seriamente os interesses dos cidadãos-credores”, afirmou.

No dia 02 de setembro, Bertoluci oficiou a Assembleia Legislativa (ALRS) e o Tribunal de Justiça, manifestando a contrariedade da entidade ao projeto.

Bertoluci reforçou que essa nova proposição da atual gestão do Executivo representa verdadeiro calote ao afrontar os direitos da cidadania. “Se o projeto for aprovado, fará com que os credores do Estado, que passam anos buscando seus direitos, sejam surpreendidos com nova legislação impondo mais entraves no recebimento de seus créditos”, reiterou.

Em 2011, segundo Bertoluci, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs. A ação conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas. “Fomos ao STF questionar justamente o núcleo do problema, que é o instituto das RPVs”, assegurou.

Fonte: OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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