|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.10.14  |  Advocacia   

Bertoluci mobiliza bancada gaúcha na Câmara dos Deputados contra projeto dos paralegais

A OAB apresentou recurso na CCJ para impedir que bacharéis em Direito, não aprovados no Exame de Ordem, atuem na área jurídica sob a responsabilidade de um advogado.

A OAB apresentou recurso contra o projeto de lei que cria a carreira dos paralegais. A medida quer evitar que o PL 5.749/2013 seja apreciado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A matéria visa criar a carreira dos paralegais – bacharéis em Direito não aprovados no Exame de Ordem e que atuariam na área jurídica sob a responsabilidade de um advogado.

O recurso (nº 324/2014) contra o projeto tem o apoio de 59 deputados federais. "A OAB/RS está mobilizando todos os representantes da bancada gaúcha da Câmara dos Deputados para que apoiem a iniciativa do Conselho Federal da OAB. O veto a este projeto é fundamental, tendo em vista que a advocacia precisa ser exercida, exclusivamente, por profissionais amplamente capacitados, pois são eles que defenderão os interesses dos cidadãos", afirmou o presidente da seccional, Marcelo Bertoluci.

Para o dirigente, o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal remunerada. "Isso desestimula muitos bacharéis a buscarem a aprovação no Exame da Ordem, que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos", frisou Bertoluci.

O poder de articulação das seccionais da OAB foi um dos pontos salientados pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. "Esta movimentação evidencia o poder de mobilização da classe, algo que já foi comprovado em outubro de 2013, quando a Câmara dos Deputados rejeitou, de forma definitiva, a proposta do fim do Exame de Ordem. Este projeto dos paralegais é inconstitucional, sendo um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil", ressaltou.

Ampliação do período de estágio

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. "Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem", assegurou.

Justificativa

"O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais", explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT), que lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Recentemente, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou o PLS 232/2014, que trata da mesma matéria.


João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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