|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.13  |  Advocacia   

Bertoluci defende revisão da Loman para punir magistrados flagrados em atos ilícitos

Conforme o presidente da OAB/RS, a entidade segue mobilizada pela aprovação da PEC 89/2003, que prevê a perda do cargo a juízes, desembargadores e ministros que cometerem falta grave:"A ‘punição’ com aposentadorias antecipadas é um deboche perante a sociedade".

"A chamada ‘punição’ imposta a juízes, desembargadores e ministros corruptos, simplesmente afastados da jurisdição e premiados com aposentadorias antecipadas, é um deboche perante a sociedade". A dura crítica do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, fez referência à decisão do CNJ, confirmada na semana passada pelo Diário Oficial da União, de aposentar compulsoriamente o desembargador do TRF4, Edgard Antônio Lippmann Júnior, "por participação em esquema de venda de decisões judiciais, a atitude incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura – Loman".

Com a publicação, Lippmann – que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009 – recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e fará jus a proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Para Bertoluci, é fundamental a imediata revisão da Loman, buscando evitar que mais casos sejam tratados desta forma. "Trata-se de uma distorção que fere gravemente o princípio da isonomia. Por isso, a OAB/RS segue mobilizada pela aprovação da PEC 89/2003, que prevê a perda do cargo ao magistrado que cometer falta grave", declarou.

O dirigente também explicou que a PEC ainda impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam infrações penais ou crimes contra a administração pública.

A PEC 89/2003 já foi aprovada pelo Senado e está, desde 2010, para análise da Câmara dos Deputados. "Vamos mobilizar o Conselho Federal da OAB e a bancada de deputados advogados para agilizar a tramitação da matéria", ressaltou Bertoluci.

Entenda o caso:

Na esfera penal, o caso está sendo apurado em inquérito que tramitação no STJ desde março de 2008 - são já cinco anos de tramitação. O relator originário era o ministro Massami Uyeda. Como ele se aposentou, há novo relator, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. (Inq nº 583).

O CNJ decidiu, no dia 30 de julho de 2012, aposentar compulsoriamente o desembargador Lippmann Júnior "por participação em esquema de venda de decisões judiciais". Paranaense, ele era magistrado de carreira.Segundo os autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar, em Curitiba, a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. "Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita", afirmou em seu voto o relator Bruno Dantas, no CNJ.

Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.

O Plenário acompanhou o voto do relator, consignando que "a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura". Segundo textualmente constou do voto, "Lippmann Júnior, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura".

Segundo constam nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 - ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente - foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.

Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira – aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares - na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Além de aplicar a penalidade ao magistrado, o Plenário decidiu encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Igual remessa foi feita ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da OAB, diante da suspeita de participação de procurador federal e advogados no esquema de venda de decisões judiciais.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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