|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.11  |  Diversos   

Bens aprendidos pela Justiça poderão ser usados temporariamente por entidades filantrópicas

Conforme a proposta, durante o período de posse provisória, as entidades serão nomeadas como fiéis depositárias das mercadorias apreendidas, devendo devolvê-las aos seus proprietários ao fim do processo administrativo ou judicial.

Poderá tornar-se obrigatória a destinação provisória a entidades filantrópicas de bens não perecíveis e permanentes apreendidos. Conforme o Projeto de Lei 1353/11, a medida deve ser aplicada em um prazo máximo de 90 dias após a apreensão. A destinação definitiva dos bens só ocorrerá com o trânsito em julgado do processo relativo à apreensão da mercadoria.

Pelo texto, durante o período de posse provisória, as entidades filantrópicas serão nomeadas como fiéis depositárias das mercadorias apreendidas, devendo devolvê-las aos seus proprietários ao fim do processo administrativo ou judicial. Se houver dano ou perda do bem, as instituições beneficiadas deverão arcar com o ônus da responsabilidade civil.

O autor, deputado Ronaldo Nogueira, argumenta que a atual legislação é muito morosa na destinação dos bens apreendidos. "No caso de mercadorias não perecíveis e bens de natureza permanente, tais ativos serão mais bem aproveitados se forem destinados a entidades filantrópicas, enquanto não se decide, na esfera administrativa ou mesmo judicial, o destino final de tais bens", afirma.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1353/2011

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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