|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.03.08  |  Diversos   

Bens de advogado são desbloqueados por falta de motivação

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC suspendeu liminar deferida pela Comarca de Fraiburgo que indisponibilizava os bens do advogado Péricles Luiz Medeiros Prade. A ação civil pública para apurar a prática de improbidade administrativa foi imputada à prefeitura de Fraiburgo e movida pelo MP em decorrência da contratação de serviços advocatícios com dispensa de licitação.
 
A indisponibilidade dos bens foi conferida somente em decorrência da possibilidade de sobrevir condenação na ação de improbidade em que o agravante é demandado, sem qualquer outra evidência substancial”, afirmou o relator, desembargador Ricardo Roesler.
 
Para o magistrado, embora a Lei n.º 8.429/92 determine que se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito caberá a indisponibilidade dos bens do indiciado, é imprescindível que exista algum subsídio que permita formar o juízo de cautela que a medida exige.
 
Assim, a indisponibilidade dos bens de Prade “não pode perdurar, sobretudo quando demonstrada a confortável situação econômica do postulante, suficiente a fazer frente à eventual obrigação reparatória que lhe venha a ser atribuída”, concluiu Roesler. (Agravo de Instrumento nº 2006.001224-7).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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