|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.11  |  Advocacia   

Benefício requer comprovação de necessidade

Face à orientação do STJ de que o deferimento dos benefícios da assistência judiciária à pessoa jurídica requer a comprovação da necessidade, a Sexta Câmara Cível do TJMT ratificou decisão de Primeiro Grau e rejeitou recurso interposto por uma empresa de transportes que pleiteava o benefício da justiça gratuita (Agravo de Instrumento nº 30882/2010).
 
Por unanimidade, a Sexta Câmara Cível firmou entendimento de que as razões alegadas pela empresa para obtenção do benefício não comprovaram sua hipossuficiência econômica. Sustentou o relator, desembargador Juracy Persiani, que os argumentos da agravante não eram relevantes, entre eles o de se encontrar em situação financeira difícil, porém sem demonstrá-la por intermédio de registros contábeis.
 
Nos autos, o representante da empresa argüiu que firmou contrato de financiamento para aquisição de um caminhão utilizado para atividade profissional, porém não conseguiu cumprir o cronograma de pagamento, tornando-se inadimplente. Para não perder o bem, negociou um novo contrato, mas por não concordar com as cláusulas contratuais, dentre elas a taxa de juros aplicada, ajuizou ação revisional cumulada com consignação em pagamento e, além de outros pedidos, requereu a concessão da assistência judiciária.
 
“Prova de inadimplência não é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária, senão esse instituto teria uso desvirtuado de seus propósitos, e passaria a contemplar quem não honra suas obrigações, independentemente da causa”, ressaltou o relator ao negar provimento ao recurso.
 

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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