|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.11  |  Previdenciário   

Beneficiário não precisará devolver a aposentadoria proporcional para receber a integral

O tempo computado para a concessão do benefício proporcional poderá ser somado com o período de contribuições pagas até o pedido de desaposentação.

Para que o INSS efetue sua desaposentação, beneficiário não precisará devolver quantia recebida por meio de aposentadoria proporcional. Dessa forma, o autor da ação poderá somar o tempo computado para a concessão da aposentadoria proporcional com o período das contribuições pagas até o pedido da desaposentação. 

A decisão foi da 5ª Turma do TRF4. O relator da matéria, desembargador federal Rogerio Favreto, ressaltou que a dificuldade de devolução dos valores recebidos pelos segurados  tornava o instituto impraticável.

Além disso, o desembargador ressaltou que muitos segurados precipitaram suas aposentadorias assustados com as "constantes reformas previdenciárias que usurparam direitos dos trabalhadores pela redução dos benefícios previdenciários, aumento de tempo e contribuições".

Por fim, ele afirmou que "É mais que compreensível e justo entender o atropelo no exercício do direito. Devendo hoje ser oportunizada a possibilidade de revisão pelas novas condições adquiridas, em especial pela manutenção da atividade laboral e respectiva contribuição ao sistema previdenciário".


Fonte: TRF4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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