O tempo computado para a concessão do benefício proporcional poderá ser somado com o período de contribuições pagas até o pedido de desaposentação.
Para que o INSS efetue sua desaposentação, beneficiário não precisará devolver quantia recebida por meio de aposentadoria proporcional. Dessa forma, o autor da ação poderá somar o tempo computado para a concessão da aposentadoria proporcional com o período das contribuições pagas até o pedido da desaposentação.
A decisão foi da 5ª Turma do TRF4. O relator da matéria, desembargador federal Rogerio Favreto, ressaltou que a dificuldade de devolução dos valores recebidos pelos segurados tornava o instituto impraticável.
Além disso, o desembargador ressaltou que muitos segurados precipitaram suas aposentadorias assustados com as "constantes reformas previdenciárias que usurparam direitos dos trabalhadores pela redução dos benefícios previdenciários, aumento de tempo e contribuições".
Por fim, ele afirmou que "É mais que compreensível e justo entender o atropelo no exercício do direito. Devendo hoje ser oportunizada a possibilidade de revisão pelas novas condições adquiridas, em especial pela manutenção da atividade laboral e respectiva contribuição ao sistema previdenciário".
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759