|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.12  |  Diversos   

Beneficiária de segurado que omitiu grave enfermidade não será indenizada

A má-fé do contratante, que omitiu da seguradora, no ato da contratação do seguro de vida, ser portador de doença da qual já tinha pleno conhecimento, causou a sua morte 6 meses após a contratação.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC acolheu recurso do Santander Seguros contra uma mulher, que, na comarca de Joinville, ganhara R$ 50 mil relativos ao seguro de vida contratado por seu falecido pai. Inconformada, a seguradora apelou para requerer a nulidade da sentença porque, na época da contratação com o homem, ele já tinha conhecimento de que era portador de neoplasia maligna, o que invalida o contrato, sem indenização correspondente.

Os autos dão conta que em 3 de dezembro de 2004 o segurado já sabia da doença; todavia, cinco dias depois declarou estar saudável, sem qualquer anomalia, não estar aposentado por invalidez e não ter sofrido de moléstia que necessitasse de acompanhamento/tratamento médico ou atendimento/internação hospitalar de qualquer natureza.

O relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que ficou evidenciada "a má-fé do contratante, que omitiu da seguradora, no ato da contratação do seguro de vida, ser portador de doença da qual já tinha pleno conhecimento, e que causou a sua morte 6 meses após a contratação."

As implicações legais, em casos como este, são de perda da garantia e manutenção da obrigação de pagamento do prêmio à empresa. A filha foi condenada a arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários dos advogados da seguradora, estes fixados em R$ 500. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2009.008861-6)

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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