Terceiros sacaram, entre os meses de maio de 2009 e março de 2011, os auxílios destinados à cidadã.
A Caixa Econômica Federal deverá ressarcir família que ficou quase dois anos sem receber bolsa-família. A 7ª Vara Federal do RN determinou também o pagamento de danos morais, no valor de R$ 1 mil, e a regularização do fornecimento do benefício à autora.
Apesar de ter se inscrito, em 2009, no programa de assistência do Governo Federal, a requerente nunca havia recebido o auxílio. Em 2011, ao receber uma notificação para recadastramento, ela descobriu que seu nome estava ativo e que, portanto, parcelas do benefício foram sacadas por terceiros, no período de maio de 2009 a março de 2011. A reclamante, inclusive, nunca havia recebido o cartão do programa, que lhe daria a possibilidade de efetuar saques.
N° do processo não informado
Fonte: DPU
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759