|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.08.08  |  Diversos   

Bem vendido antes do ajuizamento da ação não pode ser penhorado

Por causa de uma disputa judicial entre um jogador de futebol e seu ex-clube, a Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul, um imóvel já vendido pelo Caxias foi penhorado para garantia do pagamento dos créditos trabalhistas. O dono ingressou com ação anulatória da arrematação em leilão, julgada procedente, motivando o recurso interposto pelo arrematante contra a decisão de primeiro grau.

Conforme a relatora, desembargadora Ana Luiza Kruse, da 8ª Turma do TRT4, não prospera a alegada inépcia da inicial, pois estão devidamente expostos e fundamentados os pedidos. Quanto à intempestividade, explicou não ter havido preclusão, pois o proprietário não teve ciência da penhora, venda e arrematação de seu bem.

Sobre a nulidade da arrematação, a magistrada mencionou a Súmula 84 do STJ, pela qual, estabelece-se que quem adquiriu um imóvel através de contrato de gaveta e não o tenha levado à registro pode impetrar embargos de terceiro caso o proprietário original seja demandado judicialmente em processo de execução.

A relatora acrescentou ainda ter sido inválida a penhora, pois o oficial de justiça, apesar de ter certificado a existência de uma casa no terreno penhorado, sequer se preocupou em averiguar a situação daqueles que ali residiam, para a finalidade de cientificá-los da penhora.

Essa convicção levou a magistrada a negar provimento ao recurso. Cabe recurso da decisão. (Processo 01157-2006-401-04-00-3 RO).




...........
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro