|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.08  |  Diversos   

Bem vendido antes do ajuizamento da ação não pode ser penhorado

Por causa de uma disputa judicial entre um jogador de futebol e seu ex-clube, a Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul, um imóvel já vendido pelo Caxias foi penhorado para garantia do pagamento dos créditos trabalhistas. O dono ingressou com ação anulatória da arrematação em leilão, julgada procedente, motivando o recurso interposto pelo arrematante contra a decisão de primeiro grau.

Conforme a relatora, desembargadora Ana Luiza Kruse, da 8ª Turma do TRT4, não prospera a alegada inépcia da inicial, pois estão devidamente expostos e fundamentados os pedidos. Quanto à intempestividade, explicou não ter havido preclusão, pois o proprietário não teve ciência da penhora, venda e arrematação de seu bem.

Sobre a nulidade da arrematação, a magistrada mencionou a Súmula 84 do STJ, pela qual, estabelece-se que quem adquiriu um imóvel através de contrato de gaveta e não o tenha levado à registro pode impetrar embargos de terceiro caso o proprietário original seja demandado judicialmente em processo de execução.

A relatora acrescentou ainda ter sido inválida a penhora, pois o oficial de justiça, apesar de ter certificado a existência de uma casa no terreno penhorado, sequer se preocupou em averiguar a situação daqueles que ali residiam, para a finalidade de cientificá-los da penhora.

Essa convicção levou a magistrada a negar provimento ao recurso. Cabe recurso da decisão. (Processo 01157-2006-401-04-00-3 RO).




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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