|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.12  |  Diversos   

Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas em embalagem pet

Se for admitida a proibição de venda e a forma de comercialização do produto, é viável também restringir a utilização de determinado tipo de embalagem –o emprego desse formato não é essencial para a venda do produto.

Foi julgado improcedente o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) para que fosse garantido a seus associados o direito de vender bebida alcoólica em embalagens pet sem as restrições da Lei nº 5.179/2010, que veda a distribuição e a comercialização de bebidas alcoólicas nessas embalagens, aplicando sanções em caso de descumprimento. A decisão é do juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

Na ação, a Abrabe pediu, antecipadamente, que fosse garantido aos associados o direito de produzir e comercializar suas bebidas em embalagens pet, ficando estendida a autorização aos pontos de venda final ao consumidor, pretendendo que a medida seja tornada definitiva ao final, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.179/2010.

O juiz, porém, considerou que não há incompatibilidade entre a referida lei e a Constituição. "Além de ser razoável considerada por si mesma, a lei tem que ser compatível com os princípios da Constituição. Neste particular se questiona a possibilidade ou não de se proibir a utilização de embalagens pet apenas para bebidas alcoólicas. Primeiro ressalta-se que a impossibilidade de utilização das embalagens pet não viola a livre iniciativa. Basta caminhar pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro para se verificar a grande quantidade de bebidas alcoólicas vendidas em latas de alumínio e garrafas de vidro. Então, essa lei não inviabiliza a comercialização de bebidas alcoólicas", escreveu o juiz na decisão.

O magistrado lembrou, ainda, que bebidas alcoólicas não competem no mercado com refrigerantes e não merecem ter tratamentos idênticos. "Tanto é verdade que as bebidas alcoólicas são proibidas por lei de serem comercializadas em determinados locais na cidade do Rio de Janeiro, como, por exemplo, em estádios de futebol. Outro exemplo é a restrição que existe para os postos de gasolina vender bebidas alcoólicas, estes só podem vender pacotes fechados, sendo inviável a venda de bebidas fracionadas. Portanto, se é admitida a proibição de venda e a forma de venda, é viável admitir a venda e restringir apenas a utilização de determinado tipo de embalagem. Afinal, a utilização de embalagem pet não é essencial para a venda do produto, nem a inviabiliza, nem a reduz", concluiu o juiz na sentença.

 Processo nº: 0412388-13.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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