|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.04.10  |  Consumidor   

Bateria de celular em caixa de bombons gera indenização

Um consumidor será indenizado por comprar caixa de bombons contendo bateria de celular. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom por seus próprios fundamentos (art. 46, da Lei nº 9.099/95).

O autor da ação narrou que o filho menor foi o primeiro a abrir a caixa. Ele ajuizou a ação pleiteando danos morais e sustentou que tal material contém metais pesados e potencialmente cancerígenos.      
Em primeira instância, considerou-se que o pleito do autor de indenização por danos morais deveria ser aceito, apesar de ele e sua família não terem ingerido os chocolates e terem conseguido trocar o produto.

A procedência foi justificada pelo sentimento de insegurança e preocupação com a qualidade do serviço prestado. “Por mero golpe de sorte as pessoas não restaram contaminadas e algo pior ocorreu, pois em havendo crianças nunca se sabe o que as mesmas podem fazer quando do encontro com objetos estranhos”, referia a sentença.

A Kraft Foods foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. (Recurso Inominado nº 71002489920).


...............
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro