|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.12  |  Advocacia   

Baseada na lei de Acesso à Informação, OAB/RS requer à Anatel acesso aos dados técnicos que embasaram suspensão de apenas uma operadora no RS

"Decisão premia as demais operadoras, dando a impressão de que o problema é pontual, enquanto a sociedade sabe que é generalizado", afirmou Claudio Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou na manhã desta sexta-feira (20), que a entidade irá requerer, baseada na Lei 12.527, que a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, apresente os dados técnicos que embasaram a decisão de suspender apenas uma operadora no RS.

"A sociedade precisa entender o que motivou a escolha da Anatel, suspendendo apenas uma das operadoras, enquanto o problema é generalizado. A decisão expõe uma operadora premiando as demais, que possuem os mesmos problemas", afirmou Lamachia.

A Ordem também está requerendo à Anatel a extensão dos efeitos da medida que suspendeu a venda de linhas telefônicas da Oi, no RS. Segundo Lamachia, a intenção da entidade é que Claro, Tim e Vivo sejam igualmente obrigadas a apresentar o plano de investimentos para melhoria da prestação de serviços em todo o Estado.

A Ordem incluirá na requisição os apontamentos coletados por meio do formulário disponível no site da entidade (www.oabrs.org.br), cópia da Ação Cautelar de Pedido de Produção Antecipada de Provas, impetrada pela entidade em 2011, o mapeamento das "áreas de sombra" no RS e as requisições feitas aos Procons POA e RS.


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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