|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.08  |  Trabalhista   

Base de cálculo do adicional de insalubridade tem nova redação no TST

A nova redação da Súmula nº 228 do TST, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, será publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (04). Aprovada na última sessão do pleno do TST, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo STF, da Súmula Vinculante nº 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.

Com a modificação, a redação da Súmula nº 228 passa a ser a seguinte:

- Súmula 228: Adicional de insalubridade e base de cálculo:

A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

A mesma resolução que altera a Súmula nº 228 ainda cancela a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos seguintes termos:

- 47: Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo:

A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.


.......
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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