|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.13  |  Dano Moral   

Barrar menores em show de música não gera indenização

Consta nos autos que os autores queriam assistir ao concerto com os seus três filhos e dois deles foram barrados, pois não tinham 12 anos, idade mínima para entrada no evento.

Os pais de dois meninos menores de 12 anos, que foram impedidos de entrar em um show, mesmo acompanhados de seus responsáveis, não serão indenizados por danos morais. O caso foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Segundo os autos, eles adquiriram cinco ingressos para o show "U2 360º Tour", organizado pela T4F Entretenimento S/A, pretendendo que seus três filhos assistissem ao show, acompanhados por eles. Os autores alegaram que, em razão do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, possuíam o direito de acompanharem os menores ao show. Dois deles tinham 11 e nove anos, portanto, idades inferiores à indicação etária estabelecida pela empresa organizadora. Diante da negativa, a mãe foi embora, levando consigo os dois meninos que não puderam entrar no evento. Dessa forma, requereram ressarcimento no valor de três ingressos (R$ 720) e R$ 2 mil por danos morais.

O relator, desembargador Fortes Barbosa, afirmou em seu voto que, "muito embora se compreenda o incômodo causado por toda a situação, não há prova nos autos acerca da ilicitude da conduta da apelada e de que tenha sido causado gravame imaterial aos autores, não sendo viável reconhecer a presença do dever de indenizar. Não há enquadramento no artigo 186 do Código Civil vigente".

Os pais alegaram que a classificação de idade servia apenas para efeito indicativo, citando o Estatuto da Criança e do Adolescente. Afirmaram que a proibição da entrada de pessoas de determinada faixa etária conferia à produtora o poder de censura. Diante de tais alegações, o magistrado destacou que, "deve ser considerado o fato de a empresa ter divulgado amplamente a restrição discutida, a qual, inclusive, estava especificada nos ingressos adquiridos e que a escolha da produtora de restringir o acesso de menores de 12 anos ao concerto em questão, mesmo que acompanhado dos pais, se mostra razoável e responsável, para garantir sua segurança". Concluiu seu voto afirmando que, "na hipótese houve mero aborrecimento, o que não caracteriza dano moral, devendo ser mantida a sentença". A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 0154880-58.2011.8.26.0100

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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