|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.11  |  Dano Moral   

Barrado em porta de banco por ter pinos nas pernas, cidadão será indenizado

Se o banco utiliza, de acordo com a Lei Federal n. 7.102/83, porta giratória com detector de metais, de modo a impossibilitar a passagem de clientes com implantes metálicos ou membros mecânicos, seguramente tem o dever de criar acesso especial ou alternativo a quem dele precise fazer uso, sob pena de responder pelos danos morais que causar ao cliente, sobretudo quando lhe impor o atendimento fora do estabelecimento bancário. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil  do TJSC manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a um cliente.

O autor disse que comunicou ao segurança que possuía pinos de metal nas pernas, motivo pelo qual a porta não girava. Mas, mesmo assim, o acesso à agência foi negado. O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que a medida foi necessária para a segurança dos clientes e funcionários. O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, concluiu que a atitude do banco se mostrou abusiva e desproporcional, o que implicou inegável constrangimento do autor perante todas as pessoas que se encontravam no local, no momento do ocorrido. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.022006-0)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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