|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.11  |  Consumidor   

Barra de ferro que despencou em agência bancária gera indenização

Foi mantida pela 5ª Turma Especializada do TRF2 a sentença que condena a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais a uma cliente. Ela fora atingida na cabeça por uma barra de ferro que sustentava o corrimão do terceiro andar em uma agência no Rio de Janeiro. O pedaço de metal se soltou enquanto a cliente descia do segundo para o primeiro andar. Ela alegou que não foi socorrida pelos funcionários, e que, por isso, seus dois filhos que a acompanhavam no momento do acidente tiveram de levá-la por conta própria para o pronto-socorro.

A CEF sustentou que esse dano não ocorreu, já que “não há qualquer indício de haver diminuição ou destruição do bem jurídico protegido”. O banco também alegou que teria chamado o Serviço Médico de Urgência (Samu) para atender a vítima, mas que teria chegado só depois de a cliente ter sido levada dali por seus filhos.

A cliente contesta. Ela afirmou que buscou auxílio do banco, e que este teria se negado a prestar qualquer tipo de ajuda. No entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Alfredo França Neto, a responsabilidade da CEF é indiscutível, sendo aplicável o CDC. A empresa pública responde, independentemente de culpa, por danos causados dentro da agência em razão de falha na segurança dos clientes.

O desembargador ponderou que o dano moral existe com consequência do próprio fato ofensivo, ou seja, da queda da base de metal do corrimão: “Com efeito, em sede de dano moral, a indenização deve levar em consideração as circunstâncias e peculiaridades do caso, as condições econômicas das partes, a menor ou maior compreensão do ilícito, a repercussão do fato e a eventual participação do ofendido para configuração do evento danoso. Assume ainda caráter pedagógico”. Proc. 2008.51.01.000186-1

Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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