A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou efeito suspensivo em liminar da Comarca de Barra Velha (SC) e garantiu o uso de música mecânica e shows ao vivo no estabelecimento comercial de Salete Regina Spitzner e Adriano de Almeida.
O proprietário de um estabelecimento vizinho, Adão Arnaldo da Rosa Fi, propôs a ação para suspensão de bailes ou shows públicos com som mecânico ou música ao vivo.
No agravo que interpuseram junto ao TJSC, Salete e Adriano pediram a suspensão da liminar, sob alegação de que seu estabelecimento possui todos os alvarás necessários para o funcionamento, inclusive no que tange a utilização de sonorização ambiente.
Afirmaram também que a suspensão da atividade musical no local estava lhes causando danos de difícil reparação, com a perda gradativa de clientes.
Segundo os autos, há uma clara disputa por freqüentadores entre os dois bares vizinhos. O desembargador substituto, Henry Petry Junior, confirmou que o estabelecimento possui alvará expedido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública para utilizar música ao vivo.
De acordo com declaração particular e abaixo-assinado lavrados por vizinhos dos agravantes, confirmou-se que o som emitido durante as apresentações musicais que ali ocorrem não as incomodam. (Agravo de Instrumento n. 2007.057229-6)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759