|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.10  |  Diversos   

Bar pagará R$ 100 mil por utilizar músicas sem autorização

Um bar, localizado em Camboriú, deverá pagar a quantia de R$102,5 mil ao Ecad por executar músicas sem a autorizar dos titulares dos direitos autorais. Desde 1995, o Ecad estava requerendo o valor referente à retribuição. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú.

O réu defendeu a ilegitimidade ativa e alegou que o autor não menciona as músicas reproduzidas indevidamente. Afirmou, ainda, que a cobrança deve ser relativa apenas aos dias em que houve notificações. 

No entanto, segundo o relator, desembargador Fernando Carioni, o réu é cadastrado no banco de dados do autor como “usuário permanente”, pelo que é devida uma retribuição mensal a título de direitos autorais. No regulamento de arrecadação, "usuário permanente" é "aquele que de maneira constante, habitual e prolongada utiliza obras musicais e fonogramas em sua atividade profissional ou comercial".

Portanto, o magistrado concluiu que, se o estabelecimento comercial é enquadrado como "usuário permanente", o pagamento de direitos autorais independe, em tese, de se saber quais músicas foram efetivamente executadas, já que o direito autoral é devido por mês. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.051377-3)
 



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Fonte:TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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