|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.06.20  |  Dano Moral   

Bar indenizará cliente por homofobia

 

A 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP) condenou um bar e restaurante a indenizar um jovem por danos morais sofridos dentro do estabelecimento comercial. A reparação foi fixada em R$ 25 mil.

De acordo com os autos, o cliente estava dentro do restaurante quando seguranças o abordaram supostamente por estar com a camisa aberta, o que infringia regras internas do estabelecimento. O autor alega que quando se negou a abotoar a camisa, os seguranças começaram a ofendê-lo com xingamentos de teor homofóbico e tentaram expulsá-lo do local. Posteriormente, passou mal e se dirigiu ao banheiro do bar, momento em que outro segurança tentou agredi-lo.

Em sua decisão, o juiz Artur Pessôa de Melo Morais considerou que a requerida, ainda que tenha alegado a regularidade da conduta de seus funcionários, não apresentou nenhuma prova a sustentar a versão. Segundo o magistrado, “ainda que o requerente estivesse, efetivamente, com parte de sua blusa aberta, nada justificaria o ataque e o desrespeito perpetrado pelos prepostos da casa que, com a intenção de humilhá-lo e diminui-lo, utilizaram-se, com viés evidentemente pejorativo, de elementos sensíveis de sua livre orientação sexual, o que, a toda evidência, demonstra a falta de treinamento e de orientação desses funcionários”.

“Entendo que restou demonstrado o efetivo prejuízo moral em razão dos intoleráveis ataques verbais homofóbicos perpetrados pelos prepostos da requerida contra o autor, o que, indisputavelmente, gerou transtornos que transbordaram da normalidade”, concluiu o juiz. Cabe recurso da decisão.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

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