|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.13  |  Dano Moral   

Banhista acidentado em toboágua receberá pensão vitalícia

O homem ficou tetraplégico após bater a sua cabeça no fundo de uma piscina em um grave acidente nas dependências do parque aquático.

Um homem deverá ser indenizado pelo Tropical Thermas Clube. Após sofrer um acidente nas dependências do clube, o cidadão ficou tetraplégico. O pagamento é referente a danos materiais e morais, além de pensão vitalícia. A decisão da 2ª Vara Cível de Brasília foi modificada pela 5ª Turma Cível do TJDFT apenas para reduzir o valor da indenização.

O autor narra ter sofrido grave acidente nas dependências do réu, em janeiro de 2010, quando, ao utilizar o toboágua disponibilizado para os banhistas, caiu na água batendo violentamente a cabeça no fundo da piscina, em razão da pouca profundidade. Sustenta que o acidente lhe causou traumatismo axial com perda total dos movimentos inferiores e considerável dos superiores, deixando-o tetraplégico. Atesta a inexistência de cartazes, avisos, instruções de uso do toboágua ou mesmo a presença de salva-vidas no local, motivo pelo qual pleiteia ressarcimento pelos danos sofridos.

O réu, por sua vez, afirma que o autor conhecia as piscinas e o toboágua por ser associado do clube. Alega existência de culpa do autor, uma vez que o local seria sinalizado e, exatamente em razão de a piscina ter pouca profundidade, a presença de salva-vidas seria dispensável. Acrescenta, ainda, que a piscina era de material claro, o que possibilitava a aferição, pelos banhistas, de sua profundidade e que o autor desceu o toboágua de ponta-cabeça, fato que ocasionou o acidente.

Ao analisar o feito, o julgador destaca, inicialmente, o teor do artigo 14 do CDC, que assim dispõe: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Prosseguindo a análise quanto às causas do acidente, transcreve trechos do relatório do perito, atestando que "a piscina de desembarque e o escorregador, não atendem aos parâmetros no que pertine às distâncias e profundidade da piscina, corroborando os estudos, as análises e os cálculos desenvolvidos" e que "o clube não atende às determinações da Norma Técnica ABNT NBR 15926-5/11, relativas aos operadores e instruções mínimas de utilização dos escorregadores".

Diante do quadro fático exposto, ficou evidente para os magistrados o serviço defeituoso prestado pela empresa ré e a inexistência de culpa do consumidor no acidente em tela.

Com isso, o Tropical Thermas Clube restou condenado ao pagamento de: a) R$ 16.665,00, a título de danos materiais, com base nos documentos e recibos juntados aos autos; b) R$ 200.000,00 no tocante à indenização por danos morais, uma vez evidente que a tetraplegia trouxe ao autor um sofrimento emocional e psicológico de enorme proporção, e observada a capacidade econômico-financeira da ré; c) pensão mensal e vitalícia ao autor de R$ 1.398,64 - valor fixado de acordo com o montante auferido pelo autor na data do acidente -, aplicada multa de 2% em caso de inadimplência.

O julgador originário determinou, ainda, que o devedor constitua capital de garantia no valor de R$ 800.000,00, a fim de assegurar o adimplemento da prestação mensal. Em sede de recurso, a ré pleiteou a redução desse valor, o que foi negado pelo Colegiado, que entendeu que o montante definido será suficiente para o pagamento das prestações futuras, estando bem próxima à totalidade do pensionamento fixado.

Aos valores devidos deverão ser acrescidos juros e correção monetária.

Processo: 20100110915637APC

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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