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NOTÍCIA

30.10.18  |  Diversos   

Bandeirinha tem negado pedido sobre uso de imagem em transmissões de futebol, afirma TJ/RS

 

Bandeirinha até 2013, atuou em partidas de Copa do Mundo (África, 2010). Na Justiça, argumentou que jamais autorizou ou recebeu qualquer valor pelo uso de sua imagem em 241 jogos explorados comercialmente pelas emissoras.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou a um ex-árbitro assistente de futebol o pedido de indenização relativo ao uso de imagem em transmissões de mais de duas centenas de jogos, em uma ação contra uma rede de televisão. O entendimento unânime da 10ª Câmara Cível do TJ gaúcho é de que a equipe de arbitragem, ao prestar serviço remunerado, "automaticamente" consente com a transmissão da imagem de seus integrantes. O julgamento manteve decisão anterior, proferida na comarca de Estrela.

Bandeirinha até 2013, atuou em partidas de Copa do Mundo (África, 2010). Na Justiça, argumentou que jamais autorizou ou recebeu qualquer valor pelo uso de sua imagem em 241 jogos explorados comercialmente pelas emissoras. Destacou a importância dos árbitros e assistentes para o jogo e que, à falta de dispositivo específico (Lei Pelé e Estatuto do Torcedor), a Constituição garantiria a proteção de sua imagem. A título de dano moral, pediu indenização no valor de 1 milhão e 500 mil reais.

A relatoria do recurso ao TJ/RS foi da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins. Ela entende que a transmissão de imagens visa à exploração comercial dos jogos, "que é o espetáculo trazido ao público" no qual, assinalou, a equipe de arbitragem atua como prestadora de serviços e "automaticamente permite a transmissão da sua imagem pelos meios televisivos, sites da internet, etc.". A julgadora acrescentou que, "quando capturadas imagens dos árbitros e auxiliares de arbitragem, o objetivo das rés não é o de explorar a imagem destes, com fins lucrativos, a exemplo do que ocorre, em tese, com destacados jogadores de futebol, e com o próprio espetáculo em si".

Processo nº 70078107984

 

Fonte: TJRS

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