|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.10  |  Diversos   

Bancos pagarão a correntistas tarifas cobradas indevidamente

Muitos consumidores vêm sendo surpreendidos pelos bancos. Em vez de cartas de cobrança, estão recebendo em casa avisos de devolução de recursos. A surpresa foi proporcionada pelo Banco Central, que exigiu o ressarcimento aos que pagaram, ao longo de anos, por serviços que não podiam ser tarifados. São os casos dos boletos ou carnês. Tradicionalmente, as instituições cobravam por folha emitida algo entre R$ 3 e R$ 5. Mas o BC entendeu que o pagamento do serviço deveria ser honrado pelos emissores do documento de cobrança: bancos, lojas e concessionários de veículos. A exceção está no financiamento da casa própria, de longa duração, considerado um serviço especial e, por isso, pode ser cobrado. Os valores devolvidos são corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Apesar da boa vontade demonstrada pelos bancos, os consumidores devem ficar atentos e exigirem o que lhes é devido. Muita gente sequer sabe que pagou pelos boletos, pois, devido ao baixo custo, os valores passavam despercebidos. A proibição desse tipo de cobrança só foi definida em março de 2009, mais de um ano depois de o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter baixado a Resolução 3.518, que padronizou as tarifas bancárias e estabeleceu a gratuidade para diversos serviços, pondo fim aos abusos cometidos pelos bancos. “Boleto bancário não faz parte do serviço e não pode ser atribuído ao cliente”, argumentou Daniela Correa, defensora pública federal.

Litígio desgastante

Além do boleto, não podem ser cobrados taxa de abertura de crédito, cheques compensados, tarifas incidentes sobre contas sem saldo e tarifa de liquidação antecipada de financiamentos, por desrespeitarem o CDC, em vigor desde 1991. Mas a tarifa de liquidação antecipada, proibida para as operações contratadas a partir de dezembro de 2007, ainda é objeto de litígio entre clientes e instituições financeiras, que alegam perdas de receitas futuras.

Felizmente, os tribunais estão dando ganho de causa aos correntistas. Os clientes do Itaú Unibanco que, de 2002 para cá, pagaram tarifas para antecipar a liquidação de financiamento de carro, crédito pessoal e consignado terão direito a rever o dinheiro de volta com base em uma decisão judicial obtida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O banco está recorrendo da decisão.

Segundo o presidente do Ibedec, antes da proibição, a quitação antecipada de dívidas não tinha vantagens, pois era punida com taxas altíssimas. “Essa cobrança era ilegal”, afirmou Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Ele ressaltou ainda que o Artigo 52, parágrafo 2º, do CDC, obriga o abatimento dos juros embutidos nas prestações pagas antes do prazo. Ou seja, além da tarifa por quitação antecipada, os bancos também devem devolver os juros que não foram abatidos dos financiamentos. Para ele, é importante que as pessoas exijam a devolução imediata e guardem os contratos que se relacionem a consumo pelo prazo de cinco anos. “A falta dos documentos tem sido nosso maior problema para exigir o dinheiro de volta”, lamentou.

Violação de direitos

Na opinião da defensora federal Daniela Correa, apesar da demora, finalmente os abusos cometidos pelos bancos começam a ser corrigidos tanto pela justiça quanto pelo BC. A seu ver, há alguns anos, seria quase impossível — mesmo quando indevido — ver um banco restituir dinheiro cobrado do cliente por uma taxa irregular. “A política sistemática de violação dos direitos do consumidor é lucrativa”, disse. A justiça é morosa e só agora o cidadão começa a entender como ela funciona. “Tudo isso levou tempo. Nesse período, os bancos sentiram que valia a pena manter o que os favorecia”, acrescentou.

Não é à toa que os bancos dificultam ao máximo a correção de abusos. Pesquisa da Consultoria Austin Rating mostra que as tarifas se tornaram uma importante fonte de renda para o sistema financeiro. Apenas os 35 bancos que divulgaram balanços neste ano embolsaram receitas de R$ 132,5 bilhões. Deste total, 24,8% se referem a tarifas. “A tendência é de continuar nesse ritmo, porque ainda há uma parcela muito grande de população não bancarizada, que entrará no sistema”, disse Alex Agostini, economista-chefe da empresa.

Para Luís Miguel Santacreu, analista de instituições financeiras da Austin Rating, “não havia uma relação de igualdade entre os bancos e os consumidores”. Na sua opinião, nos últimos anos, os bancos têm tentado compensar, com tarifas, as perdas de receitas com a queda da inflação.





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Fonte: Correio Braziliense

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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