A 3ª Turma do TRF4 decidiu que os bancos devem fornecer ao Fisco informações sobre os dados financeiros de um correntista de Florianópolis. A medida considera legal a Instrução Normativa 802/2007, da Receita Federal, que instituiu a obrigação.
Após ter seus dados informados à Receita Federal, o correntista moveu ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis contra a União, alegando quebra de sigilo bancário e solicitando que as instituições financeiras fossem desobrigadas de fornecer qualquer informação bancária a seu respeito. Como a sentença foi procedente, a União recorreu ao TRF4.
No julgamento do TRF4 foi decidido dar provimento ao apelo da União. Com o fim da CPMF, foi publicada a Instrução Normativa declarando que as instituições bancárias têm o dever de informar o Fisco sobre as operações financeiras - com valores superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas - realizadas pelos seus correntistas.
O relator, desembargador Carlos Lenz, citou o parecer do MPF, segundo o qual não se trata de quebra de sigilo bancário, mas sim de transferência de sigilo da instituição bancária para a autoridade fiscal. (AC 2008.72.00.000415-1/TRF).
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759