|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.08  |  Diversos   

Banco terá que reparar cidadã que teve conta aberta de forma indevida

O Banco do Estado do Pará S/A terá que indenizar uma cidadã de Nova Xavantina (MT) que teve uma conta aberta de forma indevida. O nome da cidadã foi utilizado por terceiros sem seu consentimento, de forma que acabou sendo encaminhado ao cadastro de órgão de proteção ao crédito. A 1ª Câmara Cível do TJMT determinou que o banco pague R$ 15 mil à autora.

Após a primeira instância ser favorável à enganada, o banco alegou inexistência de responsabilidade indenizatória pela ausência de falha de prestação de serviço, conforme dispõe o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II do CDC. Também requisitava a redução do valor da indenização, bem como o reconhecimento da sucumbência recíproca.

Para o relator, desembargador Tadeu Cury, o fato do banco ter sido enganado por terceiros não exime sua responsabilidade. A instituição financeira teria agido com negligência ao não examinar a documentação apresentada por um estranho que, de modo fraudulento, abriu a conta corrente. Por fim, o relator lembrou que cabe ao banco provar que a conta foi aberta pela legítima portadora dos documentos, através de prova pericial.

O magistrado questionou o método de verificação de dados cadastrais utilizado pela instituição financeira no momento da abertura da conta corrente, que, para ele, deveria ser mais rigoroso. Ainda conforme o magistrado, a exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular. (Proc. n.º 98314/2007)



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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