|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.08  |  Diversos   

Banco terá que pagar reparação para dona de jóias roubadas

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela 8ª Turma do TRF2 ao pagamento de R$ 2 mil de reparação por danos morais paras duas clientes, em razão do roubo de suas jóias ocorrido em uma agência do banco. Os bens haviam sido oferecidos como garantia para obtenção de empréstimo. A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela dona das jóias contra sentença de primeira instância.

Em primeira instância, o juiz julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos morais, no entanto, as autoras recorreram alegando que as jóias roubadas possuíam grande valor sentimental. Para elas "o simples fato de celebrar contrato de penhor não significa que não haja estima pelas jóias roubadas, até porque, pela natureza do negócio, presume-se que as receberiam de volta após a quitação do empréstimo. Não fosse assim, melhor seria vender".

A indenização por dano material prevista no contrato é de 1,5 vezes o valor da avaliação do objeto penhorado, porém, na apelação as autoras ressaltam ainda que as indenizações recebidas não correspondem à realidade do mercado.

O desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, relator do caso, decidiu dar parcial provimento ao recurso, uma vez que entendeu que os danos morais foram comprovados. Para o desembargador, "a CEF, na qualidade de prestadora de serviços bancários e de crédito, sujeita-se às regras postas no Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando-se por danos causados a seus clientes, comprovado o nexo causal e a falha do serviço por ela oferecido". (Proc. nº 2000.50.01.007825-0).



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Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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