|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.05.11  |  Consumidor   

Banco terá que pagar indenização à aposentada vítima de estelionatário

O Banco do Brasil S/A terá que pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a uma aposentada que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (25/05), é do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única de Milagres.

De acordo com o processo (nº 2915-50.2010.8.06.0124/0), em abril de 2010, ela se dirigiu a uma agência bancária para sacar a aposentadoria, quando foi abordada por um homem que ofereceu ajuda. Segundo a agricultora, após realizar o saque, o desconhecido entregou o dinheiro e devolveu o cartão.

Um mês depois a cliente voltou ao banco, mas não conseguiu realizar novo saque. Ao procurar a gerência da instituição, descobriu que um estelionatário havia realizado operações no nome dela, no valor de R$ 9.191,88. Sentindo-se prejudicada, a aposentada ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores retirados de sua conta. Solicitou ainda a declaração de nulidade dos contratos.

Em contestação, o Banco do Brasil alegou que a autora contribuiu diretamente para a fraude, pois entregou "espontaneamente" o cartão e a senha para o golpista. Ao analisar o caso, o juiz Renato Esmeraldo Paes afirmou que a instituição financeira "não ofertou a necessária segurança aos correntistas da sua agência, tanto que a autora foi alvo de estelionatário, que ofertou ajuda, subtraiu seu cartão e sua senha bancária, realizando saques e empréstimos em nome da mesma".

Com esse entendimento, o magistrado condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 8 mil de indenização, a título de reparação moral. Determinou ainda a nulidade dos contratos e o pagamento de R$ 1.412,72 por danos materiais.
 
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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