|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.11  |  Trabalhista   

Banco terá que pagar comissões a empregado que vendia produtos da instituição

O funcionário realizava as vendas em benefício e sob as ordens do empregador.

O Banco Bradesco deverá pagar a um bancário as comissões pela venda de produtos do grupo econômico. A decisão é da Vara do Trabalho de São João Del Rei, que fixou a média de R$ 300,00 por mês, durante o período trabalhado, com devidos reflexos.

De acordo com testemunhas, durante o horário de trabalho, o funcionário vendia os produtos oferecidos pela instituição financeira, como títulos de capitalização, seguros, planos de saúde e de previdência complementar, entre outros, cumprindo determinações e metas impostas pelo banco. No entanto, assim como outros gerentes, ele não recebia comissões pelas vendas.

Segundo a titular da Vara do Trabalho de São João Del Rei, juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, embora o banco tenha sustentado a tese de que não existe o cargo de vendedor e que, por isso, não há previsão contratual para o pagamento de comissões, a ausência de cláusula nesse sentido no contrato de trabalho, não afasta o direito ao recebimento das comissões. "O que importa é que o empregado realizava as vendas em benefício e sob as ordens do empregador", destacou.

A magistrada lembrou que o TST, por meio da Súmula 93, já pacificou o entendimento de que integra a remuneração do bancário a vantagem em dinheiro por ele recebida na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, desde que a atividade seja exercida no horário e local de trabalho e com consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

Com esse fundamento, deferiu ao trabalhador o pagamento das comissões pelas vendas realizadas. Como o reclamante não comprovou o valor total das transações, a juíza fixou a média de R$ 300,00 por mês, durante o período trabalhado, com devidos reflexos. O réu apresentou recurso contra a decisão, que ainda não foi julgado.

Nº. do processo: 0000578-71.2010.5.03.0076 RO

Fonte: TRT3

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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