|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.13  |  Dano Moral   

Banco terá que indenizar vítima de fraude em empréstimo

Apresentando documentos falsos, o fraudador teria aberto uma conta-financiamento no valor de R$ 20 mil. O autor é aposentado e nunca havia tido qualquer vínculo com o banco até esse incidente.

O TRF4 confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima de fraude de terceiro, que teria contraído empréstimo em seu nome no banco. A decisão ocorreu em julgamento da 4ª Turma ocorrido nesta semana.

Mesmo após ter sido procurada pelo autor da ação e avisada sobre a fraude, a Caixa seguiu os atos de cobrança, levando o nome deste ao cadastro de inadimplentes. Isso levou-o a ajuizar ação na Justiça Federal de Florianópolis buscando a resolução da questão e indenização por danos morais.

Apresentando documentos falsos, o fraudador teria aberto uma conta-financiamento Construcard no valor de R$ 20 mil. O autor é aposentado e nunca havia tido qualquer vínculo com a Caixa até esse incidente.

O caso veio para o tribunal devido a recurso da Caixa, que após ser condenada em primeira instância apelou, alegando que agiu dentro da legalidade e que o dano ao autor não teria ficado comprovado.

Após examinar o apelo, a relatora do processo na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, entendeu que ficou comprovada a negligência da Caixa. "As instituições financeiras devem pautar suas ações na eficiência e na fiscalização, com cautela e zelo que lhe competem no que tange à veracidade de informações que lhe são prestadas em conferência com os dados cadastrais pessoais de seus clientes, preservando, inclusive, a identidade e o sigilo dessas informações", observou em seu voto.

Fonte: TRF4

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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