Em se tratando de ausência de contratação de serviço, cabe àquele que patrocinou demonstrar a sua ocorrência efetiva.
Foi declarada a inexigilibidade de um débito, o que condenou o Banco Santander a indenizar um cliente no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por uma contratação fraudulenta de financiamento de um veículo. O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou o caso.
De acordo com o autor, seu nome foi negativado junto ao SPC, a requerimento da empresa ré, devido ao não pagamento de um financiamento. Contudo, seus dados foram utilizados por alguém em contratação celebrada pela instituição no estado do Piauí.
O juiz decidiu que em se tratando de ausência de contratação do serviço, cabe àquele que patrocinou demonstrar a sua ocorrência efetiva. Segundo o magistrado, houve negligência da instituição na correta apuração dos dados do contratante. Em relação ao pedido de dano moral, o dano é evidenciado pelo prejuízo ao bom nome ao crédito, bastando a prova da conduta negligente na negativação.
O Banco Santander foi decretado revel, pois não se manifestou. Cabe recurso da sentença.
Processo nº: 2011.01.1.067452-8
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759