A vítima assegurou que nunca firmou contrato com a instituição, mas foi surpreendida com débitos mensais em sua aposentadoria, relativos a um suposto.
O BMG foi condenado a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados a uma idosa que teve valores descontados indevidamente da aposentadoria e a devolução, em dobro, dos valores descontados. A vítima assegurou que nunca firmou contrato com o banco, mas foi surpreendida com débitos mensais no benefício, relativos a suposto empréstimo no valor de R$ 851,20.
Na contestação, a instituição financeira alegou ter tomado os cuidados necessários para a concessão do crédito. Defendeu também que foram apresentados documentos originais no momento da negociação.
Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubajara (CE), destacou que "uma suposta fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator. O simples desconto nos benefícios de aposentado já geraria dano moral indenizável. Imagine, quando os descontos são realizados sem qualquer contratação, o que potencializa o dano, haja vista a surpresa, ainda mais, levando-se em consideração que se trata de pessoa hipossuficiente".
(nº 177-30.2010.8.06.0176/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759