|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.01.12  |  Dano Moral   

Banco terá que indenizar por empréstimo fraudulento e devolver descontos em dobro

A vítima assegurou que nunca firmou contrato com a instituição, mas foi surpreendida com débitos mensais em sua aposentadoria, relativos a um suposto.

O BMG foi condenado a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados a uma idosa que teve valores descontados indevidamente da aposentadoria e a devolução, em dobro, dos valores descontados. A vítima assegurou que nunca firmou contrato com o banco, mas foi surpreendida com débitos mensais no benefício, relativos a suposto empréstimo no valor de R$ 851,20.

Na contestação, a instituição financeira alegou ter tomado os cuidados necessários para a concessão do crédito. Defendeu também que foram apresentados documentos originais no momento da negociação.

Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubajara (CE), destacou que "uma suposta fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator. O simples desconto nos benefícios de aposentado já geraria dano moral indenizável. Imagine, quando os descontos são realizados sem qualquer contratação, o que potencializa o dano, haja vista a surpresa, ainda mais, levando-se em consideração que se trata de pessoa hipossuficiente".

(nº 177-30.2010.8.06.0176/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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