|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.10  |  Dano Moral   

Banco terá que indenizar gerente conduzido à delegacia ao testar alarme de assalto

Um gerente de banco que foi conduzido à delegacia e indiciado por suposta prática de comunicação falsa de crime, em decorrência do acionamento do alarme da agência bancária, deve receber R$30 mil do empregador. A decisão é da 5ª Turma do TRT3, que manteve a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

Conforme explicou o desembargador José Murilo de Morais, tudo não passava de um procedimento de praxe, realizado pelo Polícia Federal, em cumprimento à Lei 7.102/83 e à Portaria 7.387/06. Nesse contexto, o policial solicitou a uma empregada que acionasse o alarme do banco, para verificação do tempo gasto pela Polícia Militar para atender ao chamado da agência. No entanto, a PM não foi avisada de que se tratava de um teste.

Embora não tenha sido o trabalhador quem acionou o alarme, ele foi conduzido à delegacia, visto que era o gerente da agência. O empregador nada fez para impedir que ele fosse levado pelos policiais.

O magistrado ressaltou que o banco não poderia ser responsabilizado por todo o episódio, e, sim, o Estado, já que o acionamento do alarme partiu de uma ordem do agente policial. No entanto, mesmo tendo o reclamante sido conduzido na frente dos outros empregados e, também, clientes, o banco não tomou qualquer atitude para tentar solucionar a questão ou para atenuar a repercussão negativa desse fato sobre a honra do trabalhador. Nem mesmo uma nota de esclarecimento após o episódio, que, inclusive, ficou conhecido nas demais agências, foi publicada. (RO nº 01350-2009-136-03-00-1)



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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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