|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.01.11  |  Trabalhista   

Banco terá que indenizar funcionária pública

Uma funcionária pública que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes será indenizada pelo Banco Citicard S/A em R$ 5.100,00. A autora começou a receber cobranças por uma transação de compra com o cartão do banco que não foi efetivada. A instituição também foi condenada pelo TJCE ao pagamento, em dobro, dos valores cobrados no cartão de crédito da cliente.

A tentativa de aquisição das passagens aéreas para o filho utilizando cartão do Banco Citicard aconteceu em fevereiro de 2009. O procedimento, no entanto, não foi autorizado pela administradora. A autora da ação alegou que, mesmo não tendo realizado a compra, passou a receber cobranças referentes ao valor do bilhete.

A funcionária pública questionou a dívida junto à empresa e, mesmo afirmando não existir nenhum débito, teve o nome incluído nos cadastros de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa, ficando impossibilitada de realizar compras a prazo.

Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação requerendo, antecipadamente, a retirada do nome da lista de devedores. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais e o pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente. A instituição financeira não se manifestou, razão pela qual foi julgada à revelia.

Ao analisar o caso, o titular da Vara Única da Comarca de Assaré, juiz José Flávio Bezerra Morais, determinou a retirada do nome da cliente do SPC e do Serasa. Condenou o Citicard a devolver em dobro os valores cobrados no cartão de crédito (R$ 1.671,86) e a pagar indenização por danos morais de R$ 5.100,00.(nº 558-92.2009.8.06.0040/0)



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Fonte: TJCE

 

 

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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