|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.11  |  Consumidor   

Banco terá que indenizar cliente por constrangimento

A correntista foi abordada por funcionários da instituição financeira e conduzida à delegacia, sob alegação de inadimplência.

O Banco BMG S/A deverá pagar indenização de R$ 20 mil, a uma professora, por constrangimento e cobrança indevida. A 2ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita.

A professora aposentada afirmou que, em novembro de 2009, foi seguida e abordada na casa de uma amiga por um carro com funcionários do banco, acompanhados de uma viatura policial, que a conduziram à delegacia sob alegação de inadimplência de empréstimo no valor de R$ 15 mil.

A presença da viatura policial e a abordagem chamou a atenção das pessoas e formou-se um pequeno aglomerado de espectadores. Na delegacia, ficou provado que o único empréstimo por ela tomado com a instituição é de R$ 4.108,90, cujo pagamento estava em dia.

De acordo com o relator do processo, juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, ficou configurada a responsabilidade do banco pelos constrangimentos causados na esfera moral da autora. "Comprovada a prática de ato ilícito e a incidência de dano moral, desponta a obrigação legal de ressarcir a prejudicada", ressaltou.

 Quanto à indenização, o juiz entendeu que o valor estipulado serve para amenizar o sofrimento da autora e age como fator de desestímulo, a fim de que a instituição ofensora não torne a praticar atos da mesma natureza.

Segundo observou o MP, policiais militares, no exercício de suas atividades, não podem atuar em escolta de empresa privada, bem como, no caso de condução, está só pode ser efetuada em caso de flagrante ou com autorização judicial, ainda assim nas investigações penais, e não cíveis.


Nº. do processo: 033.2009.005347-2/001

Fonte: TJPB

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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