|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.04.15  |  Criminal   

Banco terá que indenizar cliente após roubo de joias

A cliente teve suas joias roubadas em cofre da agência bancária e terá que ser indenizada em R$ 14,5 milhões.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que fixou em R$ 14,5 milhões valor de indenização a ser pago a cliente que teve joias roubadas de cofre. A decisão foi proferida no último dia 15. Consta dos autos do processo que diversas perícias foram realizadas para se tentar estabelecer um valor aproximado dos bens subtraídos, sem, contudo, chegar a um consenso.

O relator, desembargador Carlos Abrão, entendeu pela redução do valor anteriormente fixado. “Aplicados os métodos menos dissonantes e mais coerentes na integração de cada valor obtido em moeda norte-americana e convertido para o Real, distingue-se uma soma de R$ 12.500.000,00 para hoje, a qual se atribui, com parcimônia e natural termômetro de justeza à exequente.

Tendo em vista que o banco já realizou o depósito de R$ 7.500.000,00, sobra a soma remanescente de R$ 5.000.000,00, além dos encargos de sucumbência, valores esses que deverão ser depositados no prazo máximo de 10 dias, a favor da exequente, sob pena de incidir multa de 10% e também condenação honorária”, afirmou.

Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi.

Agravo de instrumento nº 2016075-61.2015.8.26.0000

 

Fonte: TJSP

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