|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.10.11  |  Consumidor   

Banco terá de indenizar mulher cujo seguro foi cancelado por erro

A instituição deixou de debitar o valor da conta corrente, sem avisar à beneficiária, o que acarretou inadimplência junto à seguradora e a quebra do contrato.

O Banco Bradesco deverá pagar R$ 15.858,70 de indenização por danos morais a uma segurada que teve o contrato de seguro de vida cancelado por erro da instituição financeira. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do TJCE.

A mulher contratou o seguro, sendo que o valor seria debitado da conta corrente. A partir da 26ª parcela, o banco deixou de fazer a operação e não comunicou à beneficiária, o que acarretou inadimplência junto à seguradora, além de quebra do contrato.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização pelos danos sofridos e a restituição do que havia sido pago. A empresa contestou, sustentando que o contrato foi firmado com a Bradesco Vida e Previdência, que é distinta do Banco Bradesco. Defendeu que, por isso, a obrigação de cumprir o acordo, seria da seguradora e não do banco.

Em abril de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar R$ 10.858,75 de indenização. As duas partes interpuseram apelação no TJCE. A segurada buscou a majoração do valor e o banco, a improcedência da ação.

A 5ª Câmara Cível do TJCE deu provimento ao pedido da autora, aumentando a quantia para R$ 15.858,75. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, "o contrato foi quebrado por culpa e negligência do banco, que deixou de debitar o valor da conta corrente, sem aviso", ressaltou. (Apelação nº. 678940-85.2000.8.06.0001)


Fonte: TJCE

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro