|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.04.10  |  Criminal   

Banco terá de indenizar família de advogado morto por vigilante

Uma decisão unânime da 8ª Turma Especializada do TRF2 obrigará a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar a família de um advogado assassinado a tiros por um vigilante do banco. Por danos morais, a esposa e as duas filhas da vítima deverão receber, cada uma, R$ 139 mil. O crime aconteceu na frente da sede da CEF no centro do Rio de Janeiro.

A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela CEF contra a  sentença da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento de indenização aos familiares.

De acordo com informações do processo, em 25 de fevereiro de 1989, um pouco antes das 10 horas da noite, o advogado estacionou seu veículo sobre a calçada da instituição bancária. Ele foi, então, interpelado pelo vigilante, que estava a serviço da CEF e que teria mandado a vítima tirar o carro dali. Os dois discutiram e o vigilante sacou sua arma e fez cinco disparos contra a vítima.

Em um outro processo, as autoras da causa obtiveram o direito de receber pensão do banco, desde o falecimento até que a vítima completasse 65 anos de idade.

Segundo o relator do processo no TRF2, no caso em questão está configurada a responsabilidade da CEF pelo homicídio. Já quanto ao valor da indenização por danos morais,  Poul Erik entendeu que o valor fixado é razoável, “não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento se operar com moderação”, encerrou. (Proc. 2005.51.01.025243-1).

Fonte: TRF2

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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