|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.14  |  Trabalhista   

Banco terá de indenizar empregado por não repassar à Receita Federal imposto de renda retido

Segundo relator do recurso, o procedimento da empresa prejudicou moralmente o empregado, resultando, ainda, numa dívida tributária de R$ 276 mil.

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a 2ª Turma do TST negou provimento ao seu agravo de instrumento.

Segundo relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor fixado na sentença considerou que o procedimento da empresa prejudicou moralmente o empregado, resultando, ainda, numa dívida tributária de R$ 276 mil. A condenação foi ampliada pelo TRT1 para o qual a retenção do valor fiscal sem o devido repasse à Receita Federal constitui crime contra a honra, tipificado como difamação.

O TRT determinou que a extensão do dano deve ser mensurada pelo critério do dia/multa previsto no Código de Processo Penal, limitado, todavia, a R$ 276 mil. Consta da decisão regional que quando o empregado recebeu a verba decorrente da ação trabalhista, já deduzidos os valores para o fisco, foi obrigado a efetuar novo pagamento aos cofres públicos. "Pior que isso foi que, no interregno, foi diagnosticado com neoplasia maligna que, ao final, lhe isenta da cobrança do tributo".   

O relator do recurso no TST destacou que a ofensa foi agravada pela circunstância em que foi praticada, uma vez que a CEF alegou que não realizou o repasse da verba à Receita porque não sabia o número do CPF do empregado. Argumento que, segundo o ministro, não se sustenta ante o registro do Tribunal Regional de que o CPF consta em diversos documentos na reclamação trabalhista que gerou a condenação pecuniária.

O fato é que o procedimento da empresa gerou o inadimplemento do empregado perante o fisco, sua inclusão no rol de devedores da Receita Federal e a necessidade de pagar imediatamente os R$ 276 mil, além da ação com os processos administrativo e judicial para que sua situação tributária fosse regularizada pela CEF. Dessa forma, afirmou o relator, "é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que teve seu nome incluído no rol de inadimplentes da Receita Federal".

Processo: AIRR-48500-18.2009.5.01.0006

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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