A instituição bancária não acompanhou se as condições que ensejaram a anotação do nome do correntista ainda estavam vigentes.
O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil para um correntista que continuou com o nome inscrito no SPC, mesmo após ter pagado dívida. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJCE.
O cliente alegou que devia R$ 80,00 ao banco e quitou o débito em julho de 2008. No entanto, no mês de agosto, o nome dele ainda constava como negativo. Sustentando ter sofrido abalo moral, ajuizou ação na Justiça.
Em dezembro de 2009, o Juízo de 1ª instância determinou que a empresa pagasse R$ 15 mil, a título de reparação moral. Objetivando modificar a sentença, o Bradesco apelou ao TJCE. Defendeu ter retirado o nome do cliente do SPC pouco mais de um mês depois do pagamento da dívida. Assegurou que não houve qualquer abalo ao autor.
A 7ª Câmara Cível do TJCE, então, reduziu o valor da indenização para R$ 3 mil. O relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, considerou ter ocorrido o abalo. "Competia ao banco acompanhar diariamente o desenvolvimento de entradas e saídas da conta corrente de seu cliente, a fim de saber se as condições que ensejaram a anotação ainda permaneciam vigente", afirmou.
Nº do processo: 0114910-20.2008.08.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759