|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.11.10  |  Dano Moral   

Banco que provocou o isolamento de funcionário pagará R$ 100 mil de indenização

O Banco Santander (Brasil) S/A terá que indenizar em R$ 100 mil a um antigo gerente que sofreu perseguições para que atingisse metas extremamente rigorosas e, além de tudo, foi isolado dos colegas por determinação da empresa. Ao julgar o recurso da empresa quanto a essa condenação, a 4ª Turma do TST não constatou, na sentença, nenhuma afronta à Constituição, ao Código Civil ou à CLT, como alegou o banco.

Ao examinar o pedido de redução do valor da indenização, considerado pelo Banco como desproporcional ao dano moral sofrido pelo ex-empregado, o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou, ao manter a sentença que determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, que, quanto à observância do princípio da proporcionalidade, não se pode falar que a decisão do TRT4 (RS) violou o artigo 5º, V, da Constituição Federal. Segundo o relator, “o valor da indenização foi fixado em razão da gravidade do dano e como fator inibidor de novas práticas lesivas pelo banco, tomando em consideração o seu porte econômico”.

Em sua fundamentação, o TRT destacou que o valor fixado nas condenações de danos morais deve servir para compensar não somente o sofrimento causado ao trabalhador, mas que a quantia deve ser sentida no patrimônio de quem cometeu o ato danoso, conscientizando-o a não persistir na conduta reprimida. Dessa forma, concluiu que a penalidade deve mostrar à sociedade “qual a reação que a ordem jurídica e o Judiciário reservam para tais situações”.

Subordinado somente ao gerente geral, o autor era gerente de relacionamento, atendendo e angariando clientes de março de 2004 a março de 2007, quando houve a rescisão contratual. Anteriormente, ele havia sido gerente operacional, tendo por subordinados caixas e supervisores. Na reclamação trabalhista, além da indenização por dano moral, foi discutido também o pagamento de horas extras, entre outros itens.

Por ordens da própria gerência do banco, segundo consta em depoimentos, o autor foi isolado de outros funcionários, orientados a manterem distância do trabalhador, não podendo conversar com ele até mesmo nos horários de intervalo.

Segundo o Regional, a extensão dos danos foi grave, tendo sido apresentada sólida prova de que o banco adotou práticas de cobrança muito rigorosas, inclusive com perseguição, para o alcance de metas, por vezes inatingíveis para os empregados. O TRT entendeu que ficou cabalmente provado que o autor foi vítima de perseguições no ambiente de trabalho e que a situação do trabalhador extrapolava a mera cobrança e fiscalização dos serviços prestados.

Além disso, o autor passou a ser chamado pelo gerente geral de “ninja”, denominação criada para identificar pessoa que ia contra as diretrizes do banco. A situação, de acordo com o Regional, teve natureza de perseguição, com o claro intuito de diminuir o trabalhador perante os colegas de trabalho e a instituição.

Diante da análise apresentada pelo relator, a 4ª Turma não conheceu do recurso de revista quanto ao tema da indenização por danos morais, mantendo-se, assim, na prática, a sentença que o condenou a pagar R$ 100 mil ao ex-funcionário. No entanto, a Turma excluiu da condenação a repercussão das horas extras nos descansos semanais remunerados para cálculo de outras parcelas. (RR - 133900-57.2007.5.04.0403)

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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