|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.11  |  Diversos   

Banco que descontou cheque clonado terá que indenizar

O banco Santander foi condenado a indenizar um cliente por ter incluído seu nome, indevidamente, nos cadastros de restrição ao crédito. O banco teria descontado dois cheques de mesmo número na sua conta, utilizando o saldo superior ao disponível para quitar a dívida. O ressarcimento a ser pago ao correntista, por danos morais, equivale a de dez salários mínimos.

O cliente afirmou que o cheque nº. 351, emitido no valor de R$ 43, foi devidamente compensado em 14 de dezembro de 2006. Entretanto, em 21 de maio de 2007, um título com o mesmo número foi novamente compensado, sendo, desta vez, no valor de R$ 500, em São Paulo. O autor afirmou não ter tido conhecimento desse segundo cheque.

No recurso da apelação, o banco alegou que o cliente sofreu meros dissabores e que não há prova de que ele sofreu dano moral. Afirmou, ainda, que as operações realizadas por meio do cheque ocorreram em 2006 e 2007, e que o nome do cliente só foi incluído nos cadastros de restrição ao crédito em 2008. Ainda segundo o banco, os títulos não apresentavam qualquer irregularidade, o segundo cheque é original e foi assinado pelo cliente e havia saldo disponível para ser quitado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, da 12ª Câmara Cível do TJMG, ficou comprovada a indevida compensação do segundo título que, provavelmente, tratava-se de cheque clonado. Para o magistrado, o banco não regularizou a situação do cliente, mesmo após o contato, o que provocou um acúmulo de saldo negativo em sua conta bancária, levando à inscrição do nome do correntista no Serasa. Sendo assim, o banco não tem como alegar que há inexistência de provas, pois ficou bem claro que a compensação foi irregular, portanto, não há dúvidas quanto à ocorrência de danos morais. “Sabendo que o valor compensado do segundo cheque foi quitado no cheque especial, o banco deve devolver ainda esse valor ao cliente”, concluiu.



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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