|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.10  |  Trabalhista   

Banco perde prazo por interpor recurso em shopping com 26 minutos de atraso

Um ex-empregado do Unibanco moveu ação que discute prescrição, horas extras e complementação de aposentaria. Contra a decisão que lhe foi desfavorável na instância ordinária, o banco recorreu ao TST, porém fora do prazo legal.

O atraso foi de 26 minutos, tempo suficiente para que o Unibanco perdesse o prazo para interpor recurso de revista. O recurso deu entrada no Protocolo Avançado do Shopping Rio Sul no último dia do prazo, às 20h26min, e o expediente no local encerra-se às 20h. O recurso foi considerado intempestivo.

De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma, ainda que o atraso tenha sido de poucos minutos, não houve demonstração de circunstância relevante que justificasse tal atraso. Segundo ele, o parágrafo 3º do artigo 172 do CPC estabelece que “quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local”. (RR—167900-63.2006.5.01.0060)




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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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