|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.15  |  Dano Moral   

Banco negativa correntista ao compensar duas vezes cheque com valor alterado

Após compensar duas vezes o mesmo cheque com valor superior ao apresentado em cártula, a instituição deverá indenizar o cliente no valor de R$ 25 mil. A atitude resultou na inscrição do nome do correntista no cadastro de inadimplentes.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Cataria majorou para R$ 25 mil o valor da indenização que uma instituição bancária deverá honrar em favor de um cliente, após compensar duas vezes o mesmo cheque em valor superior ao apresentado na cártula. Tal comportamento, de forma reflexa, resultou na inscrição do nome do correntista no cadastro de inadimplentes.

"Como o apelado não foi diligente com o correntista e não tomou cuidado com o nome alheio, a reparação pecuniária do dano moral é um misto de pena e de satisfação compensatória, visto que o bem jurídico da pessoa - integridade física, moral e intelectual - não poderá ser violado impunemente [...]", anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. Em 1º grau, a indenização fora arbitrada em R$ 4 mil. A decisão de majorar esse valor foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.044250-0)

Fonte: TJSC

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