|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.09.11  |  Dano Moral   

Banco não precisará indenizar cliente por cobrança indevida

Visto que o equívoco não gerou danos morais à consumidora, não há motivo para a indenização.

Consumidora que recebeu cobrança indevida não será indenizada por instituição bancária. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do TJMG, que manteve sentença de 1ª instância.

Na ação, a requerente alegou que sofreu transtornos e danos morais em razão da ameaça de ter seu nome inscrito no cadastro do Serasa. Disse que não havia descumprimento contratual, que arcava com o pagamento das taxas cobradas e estava abatendo, gradativamente, seu débito com o banco.

Em sua defesa, o banco afirmou que os fatos não geraram qualquer dano à recorrente. Disse também que, para indenização do dano moral, não basta o acontecimento em si, são necessárias a existência e a demonstração de sua repercussão efetiva na esfera moral.

Para o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, os simples aborrecimentos e chateações do dia a dia não podem ensejar indenização por danos morais, visto que fazem parte da vida cotidiana e não trazem maiores consequências ao indivíduo. "Caso se considerasse que qualquer aborrecimento ou desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização deste instituto e a vida em sociedade se tornaria inviável", completou. Argumentou, por fim, que as cartas de cobrança não causaram sofrimento, constrangimento e humilhação à parte, tendo em vista que nem sequer foram conhecidas por outras pessoas.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara.

Processo nº 03329262820108130145

Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro