|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.24  |  Consumidor   

Banco não é responsável por PIX para suposta empresa confundida com Detran

A responsabilidade pela conferência das informações para fazer transferências por PIX é exclusiva do usuário do serviço. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Justiça Federal em Blumenau (SC) indeferiu um pedido de liminar de um morador de Balneário Camboriú. Ele havia pagado um boleto em nome de uma suposta empresa como se fosse ao Detran, para que fosse possível concluir o processo de registro de um veículo.

“A existência de uma pessoa jurídica com um nome que possa parecer uma abreviatura do Detran pode ter induzido o autor a erro, fazendo-o crer que estava pagando pendências com o Detran, porém, não é responsabilidade do banco checar a correspondência entre o negócio que se pretende efetuar e a correta destinação dos valores”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes, em decisão de 24 de abril.

O autor alegou que, em janeiro deste ano, havia comprado uma motocicleta e iniciado o processo para obter a documentação do veículo. Após o pagamento, por PIX, de uma taxa de R$ 183,12, ele se dirigiu ao Detran para retirar o documento, onde soube que o valor não estava quitado. Ele relatou, ainda, que teria ido ao banco e à autarquia estadual diversas vezes para resolver a pendência.

“Ocorre que o banco apontou o fato de que os valores transferidos via PIX não foram destinados ao Detran, mas a uma empresa privada chamada DT Cobranças e Recebíveis de DOC LTDA, obviamente não se confundindo com o Detran”, considerou Turnes. “A simples conferência do CNPJ já seria suficiente para espancar eventual dúvida a respeito do destinatário dos recursos”, observou.

O juiz lembrou que “o site do Detran aponta claramente que o ente público não aceita pagamentos por PIX”, inclusive com aviso de possível golpe. A ação requer o pagamento de uma indenização por danos morais e ainda será julgada. Da decisão que negou a liminar, cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

Fonte: JFSC

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