|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.11  |  Consumidor   

Banco indenizará professor que teve o nome negativado indevidamente

O consumidor não possuía contrato algum com a instituição bancária.

O Banco Bradesco e a Bradesco Administradora de Cartões de Crédito deverão indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um professor que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

O consumidor tentou comprar um carro, mas a transação foi negada porque seu nome estava no SPC e no Serasa. A inclusão foi realizada pelas duas empresas, por conta de compras feitas em São Paulo e Minas Gerais, no valor de R$ 5.979,00.

Além de registrar boletim de ocorrência, o homem contatou o banco para informar sobre o erro, mas nenhum procedimento foi adotado. Alegando ter sofrido constrangimentos, entrou com ação requerendo indenização moral.

Na contestação, o Bradesco afirmou não ter agido de má-fé e que foi tão vítima quanto o professor. Na decisão, o juiz José Edmilson de Oliveira, considerou ter sido comprovado que o consumidor não possuía qualquer contrato com as referidas instituições. "Assim, é entendimento pacificado que a mera inclusão no rol dos maus pagadores, inexistindo débito, gera o dever de indenizar", disse.

(Nº. do processo: 103254-66.2008.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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